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Legislação
1. Introdução
1.1. Diante do novo quadro mundial de desafios e oportunidades, é
necessário promover no Brasil o desenvolvimento de modalidades
próprias, flexíveis e criativas de pensamento estratégico, aptas a
atender às necessidades de defesa do País.
1.2. As transformações ocorridas no plano interno, bem como as
verificadas no contexto regional e global, tornam necessário e
oportuno explicitar uma política de defesa nacional, emanada do mais
alto nível do Estado, que reflita os anseios da sociedade e sirva como
marco referencial para as estratégias decorrentes.
1.3. A Política de Defesa Nacional, voltada para ameaças externas, tem
por finalidade fixar os objetivos para a defesa da Nação, bem como
orientar o preparo e o emprego da capacitação nacional, em todos os
níveis e esferas de poder, e com o envolvimento dos setores civil e
militar.
1.4. A Política de Defesa Nacional, tema de interesse da sociedade
como um todo, tem como premissas os fundamentos, objetivos e
princípios estipulados na Constituição Federal e está em consonância
com a atitude externa do País, que se fundamenta na busca da solução
pacífica de controvérsias e do fortalecimento da paz e da segurança
internacionais.
1.5. O perfil brasileiro - ao mesmo tempo continental e marítimo;
equatorial, tropical e subtropical; de longa fronteira terrestre com a
quase totalidade dos países sul-americanos e de extensos litoral, zona
econômica exclusiva e plataforma continental -confere ao País
profundidade geo-estratégica e torna complexa a tarefa de planejamento
geral de defesa. As amplas bases demográficas e territoriais, bem como
a disponibilidade de recursos naturais, assentadas na diversificada
fisiografia nacional, conformam cenários diferenciados que demandam,
ao mesmo tempo, uma política geral e integrada e uma abordagem
específica para cada caso.
1.6. A implementação de uma política de defesa sustentável, voltada
para a paulatina modernização da capacidade de auto-proteção, depende
da construção de um modelo de desenvolvimento que fortaleça a
democracia, reduza as desigualdades sociais e os desequilíbrios
regionais e compatibilize as prioridades nos campos político, social,
econômico e militar, com as necessidades de defesa e de ação
diplomática.
1.7. Nesse processo, cabe conciliar as necessidades de defesa com a
disponibilidade de meios, mediante aprovação de recursos pelo
Congresso Nacional e, sempre que possível, com o envolvimento dos
segmentos acadêmico, científico-tecnológico e industrial do País.
2.O Quadro Internacional
2.1. Com o fim da confrontação Leste-Oeste, verifica-se, no atual
processo de reacomodação de forças, o surgimento de um ambiente
internacional multipolar indefinido e instável, gerado pela falta de
correspondência entre os centros de poder estratégico-militar,
político e econômico, cuja evolução ainda é difícil de se prever.
2.2. O término da Guerra Fria tornou obsoletas as generalizações
simplificadoras decorrentes da bipolaridade, ideológica e militar, até
então vigente. Atualmente, apesar de serem reduzidos os riscos de um
confronto nuclear em escala planetária, desapareceu a relativa
previsibilidade estratégica.
2.3. Os conflitos localizados que ocorrem na atualidade em quase todos
os continentes, o recrudescimento de extremismos étnicos,
nacionalistas e religiosos, bem como o fenômeno da fragmentação
observado em diversos países, tornam evidente o fato de que continuam
a ter relevância conceitos tradicionais como soberania,
autodeterminação e identidade nacional.
2.4. Nesta fase de transição, em que se estabelecem novas regras
políticas e econômicas de convivência entre as nações, caracterizada
pela ausência de paradigmas claros e pela participação crescente de
atores não-governamentais, o País procura determinar, livre de
matrizes ideológicas, sua inserção estratégica e suas prioridades no
campo da defesa.
2.5. O quadro de incertezas que marca o atual contexto mundial impõe
que a defesa continue a merecer o cuidado dos governos nacionais e que
a expressão militar permaneça de importância capital para a
sobrevivência dos Estados como unidades independentes. Não é realista
conceber um Estado de razoável porte e influência internacional que
possa abdicar de uma força de defesa confiável. As Forças Armadas são
instrumento para o exercício do direito de autodefesa, direito esse,
aliás, inscrito na Carta da Organização das Nações Unidas.
2.6. A América do Sul, distante dos focos mundiais de tensão, é
considerada a região mais desmilitarizada do mundo. A redemocratização
ocorrida no continente tende a reduzir a probabilidade de ocorrência
de conflitos. Os contenciosos regionais têm sido administrados em
níveis toleráveis.
2.7. Para o Brasil, país de diferentes regiões internas e de
diversificado perfil, ao mesmo tempo amazônico, atlântico, platino e
do Cone Sul, a concepção do espaço regional extrapola a massa
continental sul-americana e inclui, também, o Atlântico Sul.
2.8. Assim, ao examinar as perspectivas estratégicas da região,
importa reter que o mosaico de países e sub-regiões que a compõem é
extremamente complexo, o que exige uma inserção regional múltipla,
baseada em uma política de harmonização de interesses.
2.9. Há mais de um século sem se envolver em conflito com seus
vizinhos, o Brasil tem trabalhado no sentido de promover maior
integração e aproximação entre os países do continente, e, em
conseqüência, adquirido credibilidade internacional.
2.10. O fortalecimento do processo de integração proporcionado pelo
Mercosul, o estreitamento de relações com os vizinhos amazônicos
-desenvolvido no âmbito do Tratado de Cooperação Amazônica -, a
intensificação da cooperação com os países africanos de língua
portuguesa e a consolidação da Zona de Paz e de Cooperação no
Atlântico Sul - resultado de uma ação diplomática positiva e concreta
- conformam um verdadeiro anel de paz em torno do País, viabilizando a
concentração de esforços com vistas à consecução de projeto nacional
de desenvolvimento e de combate às desigualdades sociais.
2.11. O País não está, no entanto, inteiramente livre de riscos.
Apesar de conviver pacificamente na comunidade internacional, pode ser
compelido a envolver-se em conflitos gerados externamente, como
conseqüência de ameaças ao seu patrimônio e aos seus interesses
vitais.
2.12. No âmbito regional, persistem zonas de instabilidade que podem
contrariar interesses brasileiros. A ação de bandos armados que atuam
em países vizinhos, nos lindes da Amazônia brasileira, e o crime
organizado internacional são alguns dos pontos a provocar preocupação.
2.13. A capacidade militar e a diplomacia são expressões da soberania
e da dignidade nacionais, e o Brasil tem demonstrado, de forma
consistente e clara, sua determinação em viverem paz e harmonia,
segundo os princípios e as normas do direito internacional e em
respeito aos compromissos assumidos.
3. Objectivos
3.1. Do exame das situações acima, emerge a necessidade de se
explicitarem prioridades estratégicas específicas, decorrentes do
interesse nacional e dos objetivos básicos da defesa nacional.
3.2. Em que pese a conjuntura favorável no entorno imediato, devese
manter um sistema de defesa adequado à preservação da soberania
nacional e do estado democrático de direito. Esse é o sentido da
formulação de uma política de defesa nacional, com recursos para
implementá-la, que integre as visões estratégicas de cunho social,
econômico, militar e diplomático, e que conte com o respaldo da Nação.
3.3. São objetivos da Defesa Nacional:
a) a garantia da soberania, com a preservação da integridade
territorial, do patrimônio e dos interesses nacionais;
b) a garantia do Estado de Direito e das instituições democráticas;
c) a preservação da coesão e da unidade da Nação;
d) a salvaguarda das pessoas, dos bens e dos recursos brasileiros ou
sob jurisdição brasileira;
e) a consecução e a manutenção dos interesses brasileiros no exterior;
f) a projeção do Brasil no concerto das nações e sua maior inserção no
processo decisório internacional; e
g) a contribuição para a manutenção da paz e da segurança
internacionais.
4. Orientação Estratégica
4.1. O escopo de atuação do Estado brasileiro na área de defesa tem
como fundamento a obrigação de prover segurança à Nação, tanto em
tempo de paz, quanto em situação de conflito.
4.2. Para tanto, a presente política é centrada em uma ativa
diplomacia voltada para a paz e em uma postura estratégica
dissuasória de caráter defensivo, baseada nas seguintes premissas:
- fronteiras e limites perfeitamente definidos e reconhecidos
internacionalmente;
- estreito relacionamento com os países vizinhos e com a comunidade
internacional, em geral, baseado na confiança e no respeito mútuos;
- rejeição à guerra de conquista; e
- busca da solução pacífica de controvérsias, com o uso da força
somente como recurso de autodefesa.
4.3. A vertente preventiva da defesa brasileira reside na valorização
da ação diplomática como instrumento primeiro de solução de conflitos
e na existência de uma estrutura militar de credibilidade capaz de
gerar efeito dissuasório eficaz.
4.4. O caráter defensivo não implica que, em caso de conflito, as
Forças Armadas tenham que se limitar estritamente à realização de
operações defensivas. No contexto de um plano mais amplo de defesa, e
a fim de repelir uma eventual agressão armada, o País empregará todo o
poderio militar necessário, com vistas à decisão do conflito no prazo
mais curto possível e com o mínimo de danos à integridade e aos
interesses nacionais, impondo condições favoráveis ao restabelecimento
da paz.
4.5. É essencial o fortalecimento equilibrado da capacitação nacional
no campo da defesa, com o envolvimento dos setores industrial,
universitário e técnico-científico. O desenvolvimento científico e
tecnológico é fundamental para a obtenção de maior autonomia
estratégica e de melhor capacitação operacional das Forças Armadas.
4.6. O.poderio militar deve estar fundamentado na capacidade das
Forças Armadas, no potencial dos recursos nacionais e das reservas
mobilizáveis, com o propósito de inibir possíveis intenções de
desrespeito às regras de convivência pacífica entre as Nações. As
Forças Armadas deverão estar ajustadas à estatura político-estratégica
da Nação e estruturadas, de forma flexível e versátil, para atuar, com
presteza e eficácia, em diferentes áreas e cenários.
4.7. Às Forças Armadas, que têm sua missão atribuída pela Carta Magna,
cabe defender a Nação, sempre que necessário, assegurando a manutenção
de sua integridade e soberania. Para tanto, é essencial manter o
contínuo aprimoramento da integração das Forças Armadas, em seu
preparo e emprego, bem como na racionalização das atividades afins.
5. Directrizes
5.1. Para a consecução dos objetivos da Política de Defesa Nacional,
as seguintes diretrizes deverão ser observadas:
a) contribuir ativamente para a construção de uma ordem
internacional, baseada no estado de direito, que propicie a paz
universal e regional e o desenvolvimento sustentável da humanidade;
b) participar crescentemente dos processos internacionais relevantes
de tomada de decisão;
c) aprimorar e aumentar a capacidade de negociação do Brasil no
cenário internacional;
d) promover a posição brasileira favorável ao desarmamento global,
condicionado ao desmantelamento dos arsenais nucleares e de outras
armas de destruição em massa, em processo acordado multilateralmente;
e) participar de operações internacionais de manutenção da paz, de
acordo com os interesses nacionais;
f) contribuir ativamente para o fortalecimento, a expansão e a
solidificação da integração regional;
g) atuar para a manutenção de um clima de paz e cooperação ao longo
das fronteiras nacionais, e para a solidariedade na América Latina e
na região do Atlântico Sul;
h) intensificar o intercâmbio com as Forças Armadas das nações amigas;
i) manter a participação das Forças Armadas em ações subsidiárias que
visem à integração nacional, à defesa civil e ao desenvolvimento
sócio-econômico do País, em harmonia com sua destinação
constitucional;
j) proteger a Amazônia brasileira, com o apoio de toda a sociedade e
com a valorização da presença militar;
1) priorizar ações para desenvolver e vivificar a faixa de fronteira,
em especial nas regiões norte e centro-oeste;
m) aprimorar a organização, o aparelhamento, o adestramento e a
articulação das Forças Armadas, assegurando-lhes as condições, os
meios orgânicos e os recursos humanos capacitados para o cumprimento
da sua destinação constitucional;
n) aperfeiçoar a capacidade de comando, controle e inteligência de
todos os órgãos envolvidos na defesa nacional, proporcionando-lhes
condições que facilitem o processo decisório, na paz e em situações de
conflito;
o) aprimorar o sistema de vigilância, controle e defesa das
fronteiras, das águas jurisdicionais, da plataforma continental e do
espaço aéreo brasileiros, bem como dos tráfegos marítimo e aéreo;
p) garantir recursos suficientes e contínuos que proporcionem
condições eficazes de preparo das Forças Armadas e demais órgãos
envolvidos na defesa nacional;
q) fortalecer os sistemas nacionais de transporte, energia e
comunicações;
r) buscar um nível de pesquisa científica, de desenvolvimento
tecnológico e de capacidade de produção, de modo a minimizar a
dependência externa do País quanto aos recursos de natureza
estratégica de interesse para a sua defesa;
s) promover o conhecimento científico da região antártica e a
participação ativa no processo de decisão de seu destino;
t) aprimorar o Sistema de Mobilização para atender às necessidades do
País, quando compelido a se envolver em conflito armado; e
u) sensibilizar e esclarecer a opinião pública, com vistas a criar e
conservar uma mentalidade de Defesa Nacional, por meio do incentivo ao
civismo e à dedicação à Pátria.
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